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TRABALHADOR COM SALDO NA CONTA DO FGTS RECEBERÁ LUCRO

Em 2018, só receberá essa grana o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do Fundo de Garantia até anteontem, ou seja, em 31 de dezembro de 2017. O valor exato do repasse será conhecido após a apuração do lucro do ano passado. A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo, tem prazo até 31 de agosto para distribuir os resultados aos trabalhadores.

O saque do lucro, no entanto, será liberado somente nas ocasiões já previstas para o resgate das contas vinculadas, por exemplo: a aposentadoria, a demissão sem justa causa ou no desligamento por meio de acordo com o patrão – neste caso, a retirada será limitada a 80% do saldo, conforme determina a nova legislação trabalhista.

No ano passado, cerca de 88 milhões de brasileiros tiveram R$ 7,28 bilhões do FGTS distribuídos em suas contas vinculadas. o valor pago representa metade do lucro de R$ 14,55 bilhões obtido pelo Fundo em 2016.

Isso significou acréscimo de 1,93% na correção anual dos valores das contas vinculadas que tinham saldo. O lucro de 2016 valeu, inclusive, para quem sacou a grana das contas inativas, mas ele só é pago nas situações autorizadas por lei.

As informações são da Força Sindical.

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