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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: MINISTÉRIO DO TRABALHO DÁ AVAL PARA COBRANÇA DO TRIBUTO

A Secretaria de Relações do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, deu aval para cobrança do imposto sindical com base em aprovação em assembleia de trabalhadores. A cobrança do imposto passou a ser facultativa desde a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro. Ou seja, seria necessária a autorização expressa e individual de cada trabalhador para que o valor fosse descontado do seu salário.

Nota técnica assinada pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, diz que a ‘anuência prévia e expressa da categoria […] pode ser consumada a partir da vontade estabelecida em assembleia geral’.

Lacerda disse a reportagem da Revista VEJA que a cobrança leva em conta os benefícios obtidos por todos os trabalhadores da categoria, independentemente de ser ou não filiado à entidade sindical que o representa. “Quando o sindicato consegue um aumento de salário, todos são beneficiados. Mas por que quando é na hora de pagar a contribuição o entendimento muda? Não faz sentido.”

Segundo ele, o fim da cobrança do imposto sindical coloca em risco o funcionamento de várias entidades, principalmente as menores entidades sindicais. “Os sindicatos maiores, de cidades como São Paulo, Rio e Minas, têm outras formas de custeio. Mas e os do Amazonas, do Amapá e outras regiões? Fica difícil para esses se sustentarem.”

O secretário afirma que não são apenas os sindicatos de trabalhadores que estão sentindo os efeitos do fim do imposto sindical. “Vários sindicatos patronais também me procuram, porque também eles dependiam desses recursos. O próprio Ministério do Trabalho está sem verba e ainda perdeu a parte que recebia do imposto sindical.”

Apesar de Lacerda dizer que seu entendimento já está valendo, especialistas ouvidos por VEJA afirmam que ela não altera a reforma trabalhista. “Não foi a intenção do legislador permitir que a cobrança fosse feita por aprovação coletiva. O objetivo era fazer com que o trabalhador que se sentisse representado por aquela entidade sindical autorizasse a cobrança. Não me parece lógico permitir a cobrança por assembleia coletiva, já que muitos não comparecem ou sequer ficam sabendo delas”, disse o advogado trabalhista Luís Fernando Riskalla.

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa também questiona as decisões tomadas em assembleias. “Sindicatos têm se organizado para que a cobrança volte a valer de forma ampla e irrestrita. Mas quem vive nesse meio sabe que nem 1% dos trabalhadores comparecem a essas assembleias. A norma não tem poder para obrigar a cobrança da taxa.”

Para o advogado trabalhista Denis Sarak, as notas técnicas do Ministério do Trabalho servem como orientação às fiscalizações. “Elas não têm força de lei e seu entendimento também pode ser objeto de análise de constitucionalidade perante a Justiça do Trabalho.”

O presidente da UGT, Ricardo Patah, diz que o entendimento da norma técnica reforma a luta do movimento sindical. “Essa nota fortalece o entendimento de que a assembleia tem poder para decidir sobre uma série de direitos do trabalhador, como parcelamento de férias. Nada mais justo que a assembleia também decida sobre o custeio da estrutura sindical.”

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse o sindicalista. Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.

Sarak, entretanto, afirma que é cedo para afirmar se os sindicatos vão se beneficiar do entendimento da nota técnica. “Não dá para falar em vitória dos sindicatos ou sinal verde para o reconhecimento obrigatório das contribuições sindicais. Esta questão terá que ser enfrentada pela Justiça do trabalho, como já vem acontecendo, até um posicionamento basilar do Tribunal Superior do Trabalho.”

Enquanto a discussão se dá no âmbito da Justiça trabalhista, o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, defende a regulamentação da cobrança da contribuição assistencial como fonte de custeio das entidades. “Eu prefiro que seja regulamentada a contribuição assistencial, decidida no momento de definir qual a pauta que vai se negociar na convenção coletiva.”

Segundo ele, a contribuição assistencial iria apenas para os sindicatos que trabalham na defesa de suas categorias. Aqueles que não fazem nada, não receberiam nada.

As informaçõe são da Força Sindical.

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