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MEDIDA PROVISÓRIA CRIA REFIS PARA DÉBITOS DE EMPRESAS COM AUTARQUIAS

  • Foto do escritor: STIMMMEI
    STIMMMEI
  • 22 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

O governo publicou, na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) de empresas junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da regulamentação pelas autarquias, fundações públicas e a procuradoria. O programa abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial, segundo o texto da MP 780/2017.

 
 
 

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