A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente recurso da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho e determinou que a atualização de débitos trabalhistas seja feita pelo IPCA-E no lugar da TR.
O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE, costuma ser maior que a TR (Taxa Referencial) e, portanto, mais favorável ao trabalhador. Até setembro, a TR acumulava 0,59%, e o IPCA-E, 2,56%.
O advogado trabalhista Aparecido Inácio disse à Agência Sindical (foto) que finalmente STF proferiu uma decisão favorável aos trabalhadores. “A TR é uma taxa fictícia, criada pelo Banco Central de acordo os interesses dele. Ela não reflete a inflação cheia como o IPCA-E, prejudicando assim o trabalhador e favorecendo as empresas”, comenta.
Segundo o jurista, a decisão pode ser interpretada como um aval para o TST continuar corrigindo dívidas trabalhistas pelo IPCA-E. “Mesmo que o Supremo não tenha decidido sobre o mérito, o que pode demorar um pouco, o fato deve influenciar juízes do Trabalho a aplicar o IPCA-E em outros débitos trabalhistas”, avalia o advogado.
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