top of page

STF DERRUBA LIMINAR E BENEFICIA TRABALHADOR EM PASSIVOS TRABALHISTAS

  • Foto do escritor: STIMMMEI
    STIMMMEI
  • 12 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente recurso da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho e determinou que a atualização de débitos trabalhistas seja feita pelo IPCA-E no lugar da TR.

O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE, costuma ser maior que a TR (Taxa Referencial) e, portanto, mais favorável ao trabalhador. Até setembro, a TR acumulava 0,59%, e o IPCA-E, 2,56%.

O advogado trabalhista Aparecido Inácio disse à Agência Sindical (foto) que finalmente STF proferiu uma decisão favorável aos trabalhadores. “A TR é uma taxa fictícia, criada pelo Banco Central de acordo os interesses dele. Ela não reflete a inflação cheia como o IPCA-E, prejudicando assim o trabalhador e favorecendo as empresas”, comenta.

Segundo o jurista, a decisão pode ser interpretada como um aval para o TST continuar corrigindo dívidas trabalhistas pelo IPCA-E. “Mesmo que o Supremo não tenha decidido sobre o mérito, o que pode demorar um pouco, o fato deve influenciar juízes do Trabalho a aplicar o IPCA-E em outros débitos trabalhistas”, avalia o advogado.

 
 
 

Comments


©  2024 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e de Construção Naval de Itajaí e Região

  • Facebook
  • Instagram
bottom of page