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PORTARIA REGULAMENTARÁ O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

Por meio da Secretaria do Trabalho, foi publicado na edição de ontem, 21, do Diário Oficial da União, a portaria 1.161, que traz o regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). O CNT será um grupo tripartite, com representantes do governo, trabalhadores e dos empregadores.

O CNT tem como finalidades, propor políticas e ações para modernizar e democratizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, sendo seis conselheiros titulares e mais seis suplentes.

As informações são da Redação Mundo Sindical

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